O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que previa a reabertura gradual de bares, restaurantes, salões de beleza, academias e escolas no Distrito Federal. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e atendeu à ação popular movida pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol, Marivaldo Pereira, em conjunto com o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o conselheiro de saúde Rubens Bias Pinto.
O magistrado apontou que o decreto havia sido publicado justamente no momento em que o DF se encontrava no ápice da crise sanitária, com as UTIs da rede pública e privada operando no limite máximo de capacidade. Foi fixada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento, e o governador ficou condicionado a retomar a reabertura somente mediante apresentação de estudos técnicos elaborados por profissionais de saúde pública. O GDF acatou a decisão e publicou novo decreto suspendendo as medidas de flexibilização.
A ação foi um dos primeiros e mais emblemáticos movimentos de Marivaldo Pereira na linha de frente contra as políticas do governo Ibaneis durante a pandemia, demonstrando o uso estratégico do sistema judiciário como ferramenta de accountability democrático.
Veículo: Metrópoles
Data: 08 de julho de 2020
