O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que previa a reabertura gradual de bares, restaurantes, salões de beleza, academias e escolas. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, atendeu a ação popular movida pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, juntamente com o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o conselheiro de saúde Rubens Bias Pinto. O magistrado apontou que o decreto foi publicado justamente quando o DF se encontrava no ápice da crise sanitária, com as UTIs da rede pública e privada operando no limite máximo da capacidade. O juiz fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e determinou que o governador só poderia retomar a reabertura mediante a apresentação de estudos técnicos elaborados por profissionais de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas. A decisão foi inicialmente cumprida pelo GDF, que publicou novo decreto suspendendo as medidas de flexibilização.

Veículo: G1 / Globo – Distrito Federal
Data: 08 de julho de 2020

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