No mesmo dia em que foi protocolada a ação popular, a Justiça do DF deferiu a liminar requerida por Marivaldo Pereira e determinou a suspensão do decreto do governador Ibaneis Rocha que permitia a reabertura de academias durante a pandemia. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e condicionou qualquer nova tentativa de reabertura à apresentação de estudos técnicos elaborados por profissionais de saúde pública. A vitória foi celebrada como um marco na defesa judicial da saúde coletiva no Distrito Federal.

Data: 8 de julho de 2020

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